Artigo 58 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 58 - A Equipe Técnica de Análise de Ensino tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar e analisar a evolução do ensino de 1º e 2º Graus, Educação Pré-Escolar, Educação Especial e Ensino Supletivo;
II - analisar os problemas de ensino relacionados às áreas tecnológicas;
III - elaborar sugestões quanto à orientação a ser imprimida aos projetos que dizem respeito ao ensino profissionalizante de 2º Grau.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.