Artigo 57 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 57 - A Equipe Técnica de Análise Sócio-Econômico-Demográfica tem por atribuição analisar dados sócio-economico-demográficos necessários a formulação do plano de educação da Secretaria.
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