Artigo 57 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 57 - A Equipe Técnica de Análise Sócio-Econômico-Demográfica tem por atribuição analisar dados sócio-economico-demográficos necessários a formulação do plano de educação da Secretaria.