Inciso III do Artigo 55 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 55 - O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
III - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
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