Inciso III do Artigo 55 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 55 - O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
III - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;