Artigo 55 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 55 - O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
II - elaborar ou participar dos planos e programas da Pasta, bem como acompanhar sua execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
IV - elaborar proposta de um sistema de acompanhamento e avaliação de forma a garantir a coerência e continuidade dos objetivos das diferentes unidades da Pasta;
V - preparar despachos e atos normativos do Secretário em matéria técnico-administrativa;
VI - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.
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