Inciso VII do Artigo 54 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 54 - À Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional cabe, no âmbito da Secretaria:
VII - elaborar proposta das necessidades de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros da Secretaria, inclusive para a expansão dos serviços educacionais e/ou reorganização dos mesmos;
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