Artigo 51 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 51 - A Consultoria Jurídica é o órgão de execução da advocacia do Estado no âmbito da Secretaria da Educação.
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