Artigo 51 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 51 - A Consultoria Jurídica é o órgão de execução da advocacia do Estado no âmbito da Secretaria da Educação.