Alínea "b" do Inciso V do Artigo 50 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 50 - O Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições, em relação aos prédios que constituem a sede da Secretaria:
V - por meio do Setor de Copa:
b) programar e preparar os expedientes relativos a aquisição de mantimentos;
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