Inciso IV do Artigo 50 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 50 - O Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições, em relação aos prédios que constituem a sede da Secretaria:
IV - por meio da Seção de Manutenção:
a) conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas e as comunicações;
b) promover a revisão e conserto de aparelhos elétricos, máquinas e equipamentos em geral;
c) promover a conservação e manutenção dos elevadores;
d) executar os serviços de serralheria, marcenaria, carpintaria e pintura em geral;
e) providenciar a confecção e a colocação de tapetes e cortinas;
f) substituir vidros e espelhos;