Artigo 34 do Decreto nº 3.807 de 12 de Junho de 1974 de São Paulo
Decreto nº 3.807 de 12 de Junho de 1974
Regulamenta o Capítulo único da Promoção do Título III da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Artigo 34 - As disposições deste decreto aplicam-se às Autarquias.