Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 49 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 49 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:
Parágrafo único - Os serviços a que se refere a alínea d do inciso I são os seguintes:
c) elaborar estudos sobre: distribuição de veículos pelos órgãos detentores; substituição de veículos oficiais;
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