Inciso VIII do Artigo 322 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 322 - Para efeito deste Regulamento e suas Normas Técnicas Especiais, serão as expressões técnicas assim definidas:
VIII - Radiação Primária - Radiação originada diretamente da fonte ou do ânodo de tubo de Raios X;
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