Inciso III do Artigo 49 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 49 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:
III - por meio da Seção de Manutenção de Veículos-Atividades Complementares, em relação a todas as unidades administrativas, da Secretaria da Educação, sediadas na Capital:
a) executar reparos na parte elétrica dos veículos oficiais;
b) executar serviços de funilaria e pintura;
c) executar outros reparos não previstos nas alíneas anteriores;
d) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados;