Artigo 169 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977
Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Nutrição e Dietética
Artigo 169 - À Seção de Expediente cabe executar, no âmbito da Diretoria, os serviços constantes no artigo 41.