Alínea "c" do Inciso II do Artigo 47 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 47 - A Divisão de Finanças tem, no âmbito da unidade orçamentária a que pertencer as seguintes atribuições:
II - por meio da Seção de Despesa:
c) analisar a execução financeira das unidades de despesa;