Inciso IV do Artigo 301 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 301 - O tanque deverá satisfazer as seguintes condições:
IV - em torno do tanque deverá existir canaleta contínua e aberta (quebra onda) ligada diretamente ao esgoto e disposta de modo a impedir o retorno da água para o tanque; esta canaleta poderá ser dispensada nas cabeceiras das piscinas destinadas a competições esportivas.
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