Artigo 152 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 152 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do Instituto Central, na direção das unidades a ele subordinadas e na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - manter um sistema de coleta de dados.
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