Artigo 43 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 43 - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços à Administração Superior da Secretaria nas áreas de pessoal, comunicações administrativas, orçamento e finanças material, patrimônio, transportes internos motorizados e de zeladoria.
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