Inciso VI do Artigo 42 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 42 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
VI - divulgar periodicamente, no âmbito da Administração Superior da Secretaria e da Sede, a bibliografia existente na Seção;