Artigo 42 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 42 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros documentos técnicos e de legislação;
II - catalogar e classificar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
III - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pela Administração Superior da Secretaria e da Sede.
IV - preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados, para fins de divulgação interna;
V - realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos de assuntos relacionados com as atividades da Secretaria;
VI - divulgar periodicamente, no âmbito da Administração Superior da Secretaria e da Sede, a bibliografia existente na Seção;
VII - manter serviços de consultas e empréstimos;
VIII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
IX - providenciar a aquisição de obras culturais e cientificas, periódicos e folhetos de interesse das unidades da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
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