Inciso I do Artigo 41 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 41 - A Seção de Expedientes tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos dirigidos ao Secretário e ao seu Gabinete;