Inciso I do Artigo 41 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 41 - A Seção de Expedientes tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos dirigidos ao Secretário e ao seu Gabinete;
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