Inciso III do Artigo 262 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 262 - Os chiqueiros e pocilgas obedecerão às seguintes condições:
III - os resíduos líquidos deverão ser canalizados por meio de manilhas diretamente ligadas a uma fossa sética, com poço absorvente para o efluente da fossa.
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