Artigo 37 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 37 - A Divisão de Estudos, Normas e Programas em Nutrição compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica - Nutrição;
III - Equipe Técnica - Educação Nutricional;
IV - Setor de Expediente.