Parágrafo 1 Artigo 82 Lc nº 87 de 25 de Abril de 1974 de São Paulo
Lc nº 87 de 25 de Abril de 1974
Artigo 82 - O tempo de mandato federal e estadual, bem como o municipal, quando remunerado, será contado para fins de aposentadoria e de promoção por antigüidade.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de nomeação de Prefeito."