Parágrafo 1 Artigo 82 Lc nº 87 de 25 de Abril de 1974 de São Paulo

Lc nº 87 de 25 de Abril de 1974

Artigo 82 -  O tempo de mandato federal e estadual, bem como o municipal, quando remunerado, será contado para fins de aposentadoria e de promoção por antigüidade.
Parágrafo único -  O disposto neste artigo aplica-se à hipótese de nomeação de Prefeito."
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