Inciso II do Artigo 31 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 31 - O Serviço de Exames Supletivos compreende:
II - Equipe Técnica de Programação e Controle;