Artigo 31 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 31 - O Serviço de Exames Supletivos compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Programação e Controle;
III - Seção de Expedição de Certificados;
IV - Seção de Expediente.
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