Artigo 30 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 30 - A Divisão de Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Programação e Controle para Pessoal Docente;
III - Equipe Técnica de Programação e Controle para pessoal Técnico-Pedagógico e Administrativo;
IV - Seção de Execução de Programas;
V - Seção de Expediente.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.