Inciso III do Artigo 132 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 132 - Ao Presidente do Conselho Diretor cabe:
III - coordenar a supervisão das atividades d ensino, pesquisa e assistência médica das unidades médicas dos ambulatórios, das de internação, das de cirurgia e das de pronto socorro;
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