Inciso IV do Artigo 211 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 211 - Os locais destinados à instalação de consultório dentário deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
IV - paredes e forro pintados de cor clara.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.