Artigo 25 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 25 - O Serviço de Orientação Educacional compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Orientação Educacional do Ensino de 1º Grau;
III - Equipe Técnica de Orientação Educacional do Ensino de 2º Grau;
IV - Equipe Técnica de Orientação Educacional para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Supletivo e a Educação Especial;
V - Setor de Expediente.
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