Inciso V do Artigo 130 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 130 - Ao Conselho Diretor do Instituto Central cabe:
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações ainda que com recursos externos;
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