Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 21 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 21 - A Divisão de Currículo compreende:
IV - Serviço de Ensino Supletivo, com:
c) Equipe Técnica de Cursos de Aprendizagem e Qualificação;
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