Inciso III do Artigo 20 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 20 - Subordinam-se ao Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas:
III - Divisão de Supervisão;
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