Artigo 20 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 20 - Subordinam-se ao Coordenador de Estudos e Normas Pedagógicas:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Currículo;
III - Divisão de Supervisão;
IV - Serviço de Recursos Didáticos;
V - Serviço de Estudos e Pesquisas;
VI - Serviço de Orientação Educacional;
VII - Serviço de Documentação e Publicações;
VIII - Divisão de Administração.
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