Inciso II do Artigo 107 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 107 - Ao Presidente da Comissão de Julgamento de Licitação compete:
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
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