Inciso V do Artigo 19 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 19 - A Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira compreende:
V - Delegacias de Ensino, tendo cada uma, a seguinte estrutura:
a) Direção:
b) Grupo de Supervisão Pedagógica;
c) Seção de Administração, com Setor de Expediente e Pessoal, Setor de Vida Escolar, Setor de Adiantamentos e Setor de Atividades Complementares;
d) Escolas Estaduais de 1º Grau;
e) Escolas Estaduais de 2º Grau;
f) Escolas Estaduais de 1º e 2º Graus;
g) Escolas Isoladas;
h) Centros Estaduais Interescolares.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.