Artigo 105 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 105 - A Comissão de Julgamento de Licitações será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente.
Parágrafo único - Dentre os membros da Comissão um será, necessariamente, bacharel em ciências jurídicas e sociais.
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