Alínea "g" do Inciso VI do Artigo 18 do Decreto nº 7.510 de 12 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 18 - Cada uma das Divisões Regionais de Ensino compreende:
VI - Delegacias de Ensino, tendo cada uma, a seguinte estrutura:
g) Escolas Isoladas;
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