Artigo 97 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Atividades Complementares
Artigo 97 - À Divisão de Atividades Complementares cabe prestar serviços às unidades administrativas do H.C. nas áreas de comunicações administrativas, transportes internos motorizados e zeladoria.
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