Inciso IV do Artigo 18 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 18 - Cada uma das Divisões Regionais de Ensino compreende:
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Setor de Expediente;
c) Seção de Pessoal com Setor de Cadastro e Setor de Freqüência;
d) Seção de Comunicações Administrativas com Setor de Protocolo e Setor de Arquivo;
e) Seção de Material com Setor de Compras e Setor de Almoxarifado;
f) Seção de Administração Patrimonial;
g) Seção de Atividades Complementares, com Setor de Zeladoria, Setor de Manutenção e Setor de Transportes;
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