Inciso I do Artigo 162 do Decreto nº 5.916 de 12 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 14 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 162 - As seções de venda com consumação terão:
I - área não inferior a 10 m2 com dimensão mínima de 2,50 m;
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