Artigo 14 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 14 - Subordinam-se ao Coordenador de Ensino do Interior:
I - Gabinete do Coordenador;
II - Divisão de Administração;
III - Divisão de Finanças;
IV - 10 (dez) Divisões Regionais de Ensino;
V - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeiro.
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