Parágrafo 1 Artigo 135 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 135 - Haverá em todos os estabelecimentos de trabalho instalações sanitárias independentes para cada sexo, nas seguintes proporções:
§ 1º - Os compartimentos de instalações sanitárias não poderão ter comunicação direta com os locais de trabalho, devendo existir entre eles antecâmaras com abertura para o exterior.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.