Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 7.510 de 07 de Agosto de 2145 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 5 º - O Departamento de Administração compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;