Inciso VIII do Artigo 2 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 2 º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, ressalvada a competência das universidades estaduais:
VIII - a promoção do desenvolvimento de estudos para melhoria do desempenho do sistema estadual de educação;
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