Inciso VIII do Artigo 2 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 2 º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Educação, ressalvada a competência das universidades estaduais:
VIII - a promoção do desenvolvimento de estudos para melhoria do desempenho do sistema estadual de educação;