Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 98 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 98 - As enfermarias são compartimentos destinados a receber 3 ou mais pacientes; não poderão conter mais de 8 leitos em cada subdivisão e o total destes não deverá exercer a 24 (vinte e quatro).
Parágrafo único - A cada leito deverá corresponder a área mínima de:
I - 6 m2 para adultos;
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