Inciso III do Artigo 21 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 21 - Os Presidentes da Comissões, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
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