Inciso III do Artigo 20 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977
Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 20 - O Presidente do Conselho Deliberativo tem as seguintes competências:
III - adotar medidas em caráter urgente, submetendo-as, posteriormente. À apreciação do Colegiado do Conselho Deliberativo;