Inciso III do Artigo 28 do Decreto nº 5.916 de 10 de Abril de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 28 - Os projetos deverão compreender as seguintes partes:
III - cortes transversal e longitudinal;