Parágrafo 1 Artigo 17 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 17 - A tubulação de esgoto deve ser ventilada através de:
Parágrafo único - O tubo ventilador poderá ser ligado ao prolongamento de um tubo de queda acima da última inserção de ramal de esgoto.